Portaria 671 em 2 Minutos: O Que Mudou e Quem Precisa se Adequar
A Portaria 671 (antiga Portaria 373) é a norma do Ministério do Trabalho que regulamenta o ponto eletrônico no Brasil desde 2021. Se sua empresa tem mais de 20 funcionários e ainda usa ponto manual, livro de ponto ou planilha de Excel para registrar a jornada, este checklist é para você.
Em resumo: a portaria define três tipos de equipamento (REP-C, REP-A e REP-P), exige emissão de comprovante a cada batida, proíbe alteração retroativa de horários e obriga a guarda dos arquivos AFD e AEJ por 5 anos. O não cumprimento pode gerar multas de R$ 400 a R$ 4.000 por funcionário.
Checklist Rápido: Sua Empresa Está em Conformidade? (10 Perguntas)
Responda sinceramente. Cada "não" é um risco trabalhista:
- Seu relógio de ponto é homologado como REP? Se não tem certificação do Ministério do Trabalho, não adianta nada.
- O sistema emite comprovante a cada batida? O papelzinho é obrigatório. O funcionário precisa recebê-lo.
- Os dados ficam armazenados por pelo menos 5 anos? AFD e AEJ não podem ser deletados antes disso.
- Ninguém consegue alterar horários depois do registro? Sistema tem que ser inviolável.
- O relógio funciona offline se a rede cair? REP precisa ter memória interna.
- Você tem backup dos arquivos AFD/AEJ? Fiscalização pode pedir a qualquer momento.
- Os funcionários conseguem ver seu espelho de ponto? Transparência obrigatória.
- Horas extras são calculadas automaticamente? Planilha manual é risco de ação trabalhista.
- Existe marcação de intervalo intrajornada? Almoço de 1h precisa ser registrado.
- O sistema está atualizado com a última versão da Portaria 671? Norma mudou recentemente.
REP-C, REP-A, REP-P: Qual Sua Empresa Precisa?
REP-C (Convencional): é o relógio físico, fixo na parede, homologado individualmente. Ideal para empresas com sede física definida.
REP-A (Alternativo): software ou aplicativo que registra ponto via celular, tablet ou computador. Permite trabalho remoto e equipes externas.
REP-P (Programa): solução em nuvem, homologada por estabelecimento. É o modelo mais comum para empresas modernas. Veja nossa linha de relógios homologados.
AFD e AEJ: Os Arquivos que a Fiscalização Vai Pedir
AFD (Arquivo Fonte de Dados): registro bruto de todas as batidas. Não pode ser editado. É a "caixa preta" do ponto.
AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): arquivo processado com cálculo de horas trabalhadas, extras, noturnas, faltas e atrasos. Ambos precisam ser armazenados por 5 anos.
Multas e Penalidades: O Custo de Não se Adequar
Multas entre R$ 400 e R$ 4.000 por funcionário irregular. Em uma empresa de 100 funcionários: R$ 40 mil a R$ 400 mil. Além disso, risco de reclamação trabalhista onde a palavra do funcionário prevalece.
Como Escolher um Relógio que Atende a Portaria 671
- ✅ Registro no Ministério do Trabalho (certificado REP)
- ✅ Emissão de comprovante físico
- ✅ Memória interna (funciona sem rede)
- ✅ Exportação AFD/AEJ em formato padrão
- ✅ Inalterabilidade dos dados
- ✅ Software compatível com folha de pagamento
A KL Quartz trabalha com linhas Control iD e iDFace, homologadas conforme a Portaria 671.
O Que Fazer se Você Ainda Usa Ponto Manual?
Se sua empresa ainda marca ponto em papel ou planilha: comece a migração esta semana. O custo de um relógio homologado (a partir de R$ 800) é irrisório comparado ao risco de ação coletiva ou fiscalização. Veja: Portaria 671: Guia Completo 2026.
Perguntas Frequentes
A Portaria 671 se aplica a empresas com menos de 20 funcionários? A obrigatoriedade vale para mais de 20, mas o eletrônico é fortemente recomendado para todos.
Posso usar aplicativo de celular como REP? Sim, desde que homologado como REP-A ou REP-P.
Se eu já tenho relógio homologado pela Portaria 373, preciso trocar? Depende. Consulte o fabricante. A KL Quartz oferece consultoria gratuita de conformidade.
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