Se sua empresa registra a jornada dos colaboradores, a Portaria 671/2021 é a norma que você precisa conhecer. Ela é a principal regulamentação do controle de ponto eletrônico no Brasil e define desde os tipos de equipamento permitidos até os arquivos que a fiscalização pode exigir.
Neste guia completo e atualizado para 2026, você entende de forma clara o que é a Portaria 671, o que ela exige e como manter sua empresa em conformidade.
O que é a Portaria 671/2021
A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, consolidou em um único texto diversas normas anteriores sobre relações de trabalho — incluindo as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011, que tratavam do registro eletrônico de ponto.
Na prática, ela é hoje a referência oficial para:
Os tipos de sistemas de registro de ponto permitidos
As regras de funcionamento dos equipamentos (REP)
Os arquivos eletrônicos obrigatórios (AFD e AEJ)
As garantias de inviolabilidade e integridade dos dados
Quem precisa seguir a Portaria 671
A obrigatoriedade do controle de jornada segue a CLT (art. 74, §2º): empresas com mais de 20 funcionários devem manter registro de ponto.
Quando esse registro é feito por meio eletrônico, ele precisa obedecer às regras da Portaria 671. Ou seja, a portaria não obriga o uso do ponto eletrônico — mas, se você o adota, precisa segui-la.
Os tipos de REP previstos na Portaria 671
Um dos pontos mais importantes da norma é a definição dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Hoje existem três modalidades:
REP-C (Convencional)
É o equipamento físico tradicional, instalado na empresa. Emite o comprovante impresso a cada marcação e armazena os dados localmente. Ideal para ambientes fixos, como fábricas e lojas.
REP-A (Alternativo)
Uma solução alternativa de controle de ponto, acordada em convenção ou acordo coletivo. Oferece mais flexibilidade, desde que respeite os requisitos de segurança e integridade dos dados.
REP-P (via Programa)
É o ponto por software — aplicativos, sistemas web e soluções em nuvem. Perfeito para home office e equipes externas, permitindo marcação por celular, computador ou tablet, com geolocalização. Foi uma das grandes evoluções trazidas pela norma.
Resumo: REP-C para ambientes fixos, REP-P para mobilidade e trabalho remoto, e REP-A para soluções personalizadas via negociação coletiva.
Os arquivos obrigatórios: AFD e AEJ
A Portaria 671 define dois arquivos eletrônicos essenciais que todo sistema deve gerar:
AFD – Arquivo Fonte de Dados
Contém todas as marcações de ponto originais, exatamente como foram registradas. É a fonte bruta e inviolável dos dados, que pode ser exigida pela fiscalização a qualquer momento.
AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada
Reúne o tratamento da jornada: horários contratuais, marcações, ocorrências e ajustes. É o arquivo que demonstra como as horas foram apuradas.
Ambos precisam ser gerados corretamente e mantidos disponíveis. São eles que comprovam a conformidade da empresa em uma fiscalização.
Inviolabilidade e integridade dos dados
Um princípio central da Portaria 671 é que os registros de ponto não podem ser alterados ou apagados. As marcações originais devem permanecer intactas.
Eventuais ajustes (abonos, correções, justificativas) são feitos no tratamento dos dados — nunca apagando a marcação original. Tudo deve ficar rastreável e auditável, garantindo transparência para empresa, colaborador e fiscalização.
O que muda (e o que se mantém) em 2026
A Portaria 671 segue vigente e como referência principal para o controle de ponto eletrônico. Os pontos de atenção para 2026 são:
Consolidação mantida: ela continua unificando as regras de registro de jornada, sem revogação das modalidades de REP.
Adoção crescente do REP-P: com o avanço do trabalho remoto e híbrido, o ponto via software e nuvem se consolidou como a solução mais adotada.
Integração com a LGPD: o tratamento de dados de ponto — especialmente biométricos — exige atenção redobrada às regras de proteção de dados.
Fiscalização digital: a exigência de AFD e AEJ em formato eletrônico reforça a importância de sistemas homologados e atualizados.
Dica: sempre verifique se o seu equipamento e software estão em conformidade com a versão vigente da norma e devidamente homologados.
Checklist de conformidade com a Portaria 671
Para manter sua empresa em dia, confira:
Equipamento/software homologado conforme a portaria
Modalidade de REP adequada à sua operação (C, A ou P)
Geração correta de AFD e AEJ
Registros invioláveis e ajustes rastreáveis
Comprovante de marcação disponível ao colaborador
Dados armazenados com segurança e conformidade à LGPD
Sistema atualizado conforme a norma vigente
Riscos de não cumprir a Portaria 671
Ignorar a norma expõe a empresa a:
Multas trabalhistas em fiscalizações
Invalidade dos registros de ponto como prova
Passivos trabalhistas em ações sobre jornada e horas extras
Sanções da LGPD no caso de dados biométricos mal tratados
Conclusão
A Portaria 671/2021 é o alicerce do controle de ponto eletrônico no Brasil. Entender suas regras — tipos de REP, arquivos AFD e AEJ, e a inviolabilidade dos dados — é essencial para manter sua empresa em conformidade e livre de passivos trabalhistas.
A boa notícia é que, com o equipamento certo e um software homologado, atender a todas essas exigências é simples e automático.
A KL Quartz, há mais de 40 anos no mercado, oferece relógios de ponto homologados (REP-C) e softwares como o Secullum Ponto Web e o RHiD (REP-P) — todos em total conformidade com a Portaria 671/2021 e com as boas práticas de LGPD.
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