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Portaria 671: Guia Completo e Atualizado 2026

KL Quartz
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Portaria 671: Guia Completo e Atualizado 2026

Se sua empresa registra a jornada dos colaboradores, a Portaria 671/2021 é a norma que você precisa conhecer. Ela é a principal regulamentação do controle de ponto eletrônico no Brasil e define desde os tipos de equipamento permitidos até os arquivos que a fiscalização pode exigir.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você entende de forma clara o que é a Portaria 671, o que ela exige e como manter sua empresa em conformidade.

O que é a Portaria 671/2021

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, consolidou em um único texto diversas normas anteriores sobre relações de trabalho — incluindo as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011, que tratavam do registro eletrônico de ponto.

Na prática, ela é hoje a referência oficial para:

  • Os tipos de sistemas de registro de ponto permitidos

  • As regras de funcionamento dos equipamentos (REP)

  • Os arquivos eletrônicos obrigatórios (AFD e AEJ)

  • As garantias de inviolabilidade e integridade dos dados

Quem precisa seguir a Portaria 671

A obrigatoriedade do controle de jornada segue a CLT (art. 74, §2º): empresas com mais de 20 funcionários devem manter registro de ponto.

Quando esse registro é feito por meio eletrônico, ele precisa obedecer às regras da Portaria 671. Ou seja, a portaria não obriga o uso do ponto eletrônico — mas, se você o adota, precisa segui-la.

Os tipos de REP previstos na Portaria 671

Um dos pontos mais importantes da norma é a definição dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Hoje existem três modalidades:

REP-C (Convencional)

É o equipamento físico tradicional, instalado na empresa. Emite o comprovante impresso a cada marcação e armazena os dados localmente. Ideal para ambientes fixos, como fábricas e lojas.

REP-A (Alternativo)

Uma solução alternativa de controle de ponto, acordada em convenção ou acordo coletivo. Oferece mais flexibilidade, desde que respeite os requisitos de segurança e integridade dos dados.

REP-P (via Programa)

É o ponto por software — aplicativos, sistemas web e soluções em nuvem. Perfeito para home office e equipes externas, permitindo marcação por celular, computador ou tablet, com geolocalização. Foi uma das grandes evoluções trazidas pela norma.

Resumo: REP-C para ambientes fixos, REP-P para mobilidade e trabalho remoto, e REP-A para soluções personalizadas via negociação coletiva.

Os arquivos obrigatórios: AFD e AEJ

A Portaria 671 define dois arquivos eletrônicos essenciais que todo sistema deve gerar:

AFD – Arquivo Fonte de Dados

Contém todas as marcações de ponto originais, exatamente como foram registradas. É a fonte bruta e inviolável dos dados, que pode ser exigida pela fiscalização a qualquer momento.

AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada

Reúne o tratamento da jornada: horários contratuais, marcações, ocorrências e ajustes. É o arquivo que demonstra como as horas foram apuradas.

Ambos precisam ser gerados corretamente e mantidos disponíveis. São eles que comprovam a conformidade da empresa em uma fiscalização.

Inviolabilidade e integridade dos dados

Um princípio central da Portaria 671 é que os registros de ponto não podem ser alterados ou apagados. As marcações originais devem permanecer intactas.

Eventuais ajustes (abonos, correções, justificativas) são feitos no tratamento dos dados — nunca apagando a marcação original. Tudo deve ficar rastreável e auditável, garantindo transparência para empresa, colaborador e fiscalização.

O que muda (e o que se mantém) em 2026

A Portaria 671 segue vigente e como referência principal para o controle de ponto eletrônico. Os pontos de atenção para 2026 são:

  • Consolidação mantida: ela continua unificando as regras de registro de jornada, sem revogação das modalidades de REP.

  • Adoção crescente do REP-P: com o avanço do trabalho remoto e híbrido, o ponto via software e nuvem se consolidou como a solução mais adotada.

  • Integração com a LGPD: o tratamento de dados de ponto — especialmente biométricos — exige atenção redobrada às regras de proteção de dados.

  • Fiscalização digital: a exigência de AFD e AEJ em formato eletrônico reforça a importância de sistemas homologados e atualizados.

Dica: sempre verifique se o seu equipamento e software estão em conformidade com a versão vigente da norma e devidamente homologados.

Checklist de conformidade com a Portaria 671

Para manter sua empresa em dia, confira:

  • Equipamento/software homologado conforme a portaria

  • Modalidade de REP adequada à sua operação (C, A ou P)

  • Geração correta de AFD e AEJ

  • Registros invioláveis e ajustes rastreáveis

  • Comprovante de marcação disponível ao colaborador

  • Dados armazenados com segurança e conformidade à LGPD

  • Sistema atualizado conforme a norma vigente

Riscos de não cumprir a Portaria 671

Ignorar a norma expõe a empresa a:

  • Multas trabalhistas em fiscalizações

  • Invalidade dos registros de ponto como prova

  • Passivos trabalhistas em ações sobre jornada e horas extras

  • Sanções da LGPD no caso de dados biométricos mal tratados

Conclusão

A Portaria 671/2021 é o alicerce do controle de ponto eletrônico no Brasil. Entender suas regras — tipos de REP, arquivos AFD e AEJ, e a inviolabilidade dos dados — é essencial para manter sua empresa em conformidade e livre de passivos trabalhistas.

A boa notícia é que, com o equipamento certo e um software homologado, atender a todas essas exigências é simples e automático.

A KL Quartz, há mais de 40 anos no mercado, oferece relógios de ponto homologados (REP-C) e softwares como o Secullum Ponto Web e o RHiD (REP-P) — todos em total conformidade com a Portaria 671/2021 e com as boas práticas de LGPD.

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