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Calculadora de Horas Trabalhadas

Calcule jornada, hora extra, adicional noturno, banco de horas e DSR em segundos — com as regras da CLT por trás do número.

Calculadora de Horas Trabalhadas

Tenha esse cálculo automático no relógio de ponto →

Calcular horas trabalhadas à mão é a principal fonte de erro no fechamento de folha: hora extra mal apurada, adicional noturno esquecido, DSR cobrado errado. Use a calculadora gratuita acima para apurar jornada, hora extra e banco de horas em segundos — e siga o guia para entender cada regra da CLT por trás do número.

Como calcular horas trabalhadas: o passo a passo

O cálculo básico é simples, mas a maioria dos erros nasce aqui, na base.

Fórmula da jornada diária:

Horas trabalhadas = (hora de saída − hora de entrada) − intervalo

Exemplo prático: um colaborador entra às 08h00, sai às 17h30 e tem 1h de almoço.

  1. Tempo total no local: 17h30 − 08h00 = 9h30
  2. Desconta o intervalo: 9h30 − 1h00 = 8h30 de jornada

A jornada legal máxima é de 44 horas semanais (Constituição Federal, art. 7º, XIII), o que na prática se converte no divisor padrão de 220 horas mensais usado para calcular o valor-hora de quem trabalha 8h/dia.

Valor da hora trabalhada:

Valor-hora = salário mensal ÷ 220

Um salário de R$ 2.200,00, por exemplo, equivale a R$ 10,00 por hora. Todo cálculo de hora extra, adicional noturno e banco de horas parte desse valor-hora. Se a sua empresa ainda registra ponto em papel ou planilha, o risco de lançar essa base errada é alto — um relógio de ponto automático elimina a digitação manual e trava a jornada na origem.

Hora extra: regra dos 50% e 100% (CLT)

A hora extra é a hora trabalhada além da jornada contratual, e a CLT garante um acréscimo mínimo sobre o valor-hora.

  • Dias úteis e sábados: mínimo de 50% de acréscimo (CF, art. 7º, XVI).
  • Domingos e feriados: 100% de acréscimo (dobra), salvo convenção coletiva mais favorável.
  • Limite diário: a CLT (art. 59) admite, em regra, até 2 horas extras por dia, mediante acordo.

Fórmulas:

Hora extra 50% = horas extras × valor-hora × 1,5
Hora extra 100% = horas extras × valor-hora × 2

Exemplo: com valor-hora de R$ 10,00, 3 horas extras em dia útil valem 3 × 10 × 1,5 = R$ 45,00. As mesmas 3 horas em um domingo valem 3 × 10 × 2 = R$ 60,00.

O detalhe que mais gera passivo trabalhista é apurar quais horas foram extras e em qual dia — informação que só um registro fiel de ponto entrega. Um software de tratamento de ponto preserva o histórico e simplifica o cálculo.

Adicional noturno: 22h às 5h (+20%)

O trabalho noturno urbano vai das 22h às 5h e paga acréscimo de 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73).

Há uma particularidade que quase todo mundo calcula errado: a hora noturna é reduzida e vale 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, §1º). Ou seja, 7 horas de relógio no período noturno correspondem a 8 horas noturnas para efeito de remuneração.

Fórmula:

Adicional noturno = horas noturnas × valor-hora × 0,2

A calculadora acima cruza a jornada real com a janela 22h–5h (incluindo virada de dia) e aplica a hora reduzida quando a opção está marcada. Se a hora extra cair dentro do período noturno, o acréscimo é cumulativo — 50% (ou 100%) mais 20%.

Banco de horas: como funciona

O banco de horas permite compensar horas extras trabalhadas em um dia com folgas em outro, sem pagamento imediato do adicional — desde que haja acordo e prazo de compensação definido (CLT, art. 59, §§2º e 5º).

  • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
  • Acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano.

Como calcular o saldo:

Saldo do banco = horas trabalhadas − jornada contratual do período

Se o saldo for positivo, o colaborador tem horas a compensar; se negativo, deve horas. Quem usa um software de ponto com apuração automática vê o saldo em tempo real e evita a surpresa no fim do período.

DSR: o erro mais comum no cálculo da jornada

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o repouso de 24 horas consecutivas a que todo empregado tem direito, preferencialmente aos domingos (Lei nº 605/49, art. 7º).

O erro clássico é esquecer o reflexo das horas extras no DSR. Como o DSR é remunerado, as horas extras habituais aumentam a base do repouso:

Reflexo do DSR ≈ (valor das horas extras) ÷ dias úteis

Parece pouco, mas somado ao longo de um contrato — e multiplicado por toda a equipe — vira diferença relevante na folha e em eventual passivo. O ponto de partida para acertar o DSR é um registro de jornada íntegro.

Perguntas frequentes

Multiplique as horas trabalhadas por dia pelos dias úteis do mês e desconte eventuais faltas e intervalos. Para um padrão de 8h/dia em um mês com 22 dias úteis, são 176 horas; a referência legal máxima é de 44 horas semanais (220 horas mensais).

A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal em dias úteis (CF, art. 7º, XVI) e 100% em domingos e feriados. O cálculo parte do valor-hora (salário mensal ÷ 220) multiplicado por 1,5 ou 2.

A hora noturna (22h às 5h) tem acréscimo de 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73) e dura 52 minutos e 30 segundos. Multiplique as horas noturnas pelo valor-hora e por 1,2.

É a troca de horas extras por folgas. O prazo é de até 6 meses em acordo individual e até 1 ano em acordo ou convenção coletiva (CLT, art. 59).

O DSR é o repouso semanal remunerado (Lei 605/49). As horas extras habituais geram reflexo no DSR, somando (horas extras × valor-hora × adicional) ÷ dias úteis à folha.

Para empresas com mais de poucos funcionários, sim. O cálculo manual escala mal e gera passivo. Um sistema de ponto registra a jornada automaticamente e apura horas extras, noturno e banco de horas sem retrabalho.

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A calculadora resolve a dúvida pontual, mas a folha da sua empresa não pode depender de cálculo manual todo mês. Com um relógio de ponto e software de ponto, a jornada é registrada na origem e as horas extras, o adicional noturno, o banco de horas e o DSR saem prontos — dentro das regras da CLT e da Portaria 671.

Ver relógios de ponto

Nota de compliance (E-E-A-T): conteúdo revisado com base na Constituição Federal (art. 7º), CLT (arts. 59 e 73) e Lei nº 605/49. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada.