Implantar um sistema de ponto sem entender a legislação que o rege é um dos erros mais caros que uma empresa pode cometer. Multas trabalhistas, ações judiciais, vazamento de dados biométricos e perda de validade jurídica das marcações são apenas alguns dos riscos.
Em 2026, três marcos legais ditam as regras do jogo no Brasil: a Portaria MTP nº 671/2021, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018).
Neste guia prático, você vai entender — sem juridiquês — exatamente o que cada uma exige do seu sistema de ponto, como se adequar e como evitar os erros mais comuns que levam empresas ao banco dos réus.
Antes de começar: se você ainda está conhecendo o tema, recomendamos ler o nosso Guia Completo de Sistema de Ponto para nivelar conceitos.
Resumo Executivo (TL;DR)
A Portaria 671/2021 substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e é a norma vigente para controle de jornada no Brasil.
Existem três tipos legais de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C (convencional, com selo INMETRO), REP-A (alternativo, exige convenção coletiva) e REP-P (via programa/software).
Pela CLT (art. 74, §2º), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada.
A LGPD classifica dados biométricos como dado pessoal sensível, exigindo base legal específica e medidas reforçadas de segurança.
Descumprir essas normas pode gerar multas administrativas, autuações do MTE e condenações trabalhistas com reflexo em horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias.
O Que é a Portaria 671/2021 e Por Que Ela Importa
Publicada em 11 de novembro de 2021 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Portaria 671/2021 entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2022 e consolidou em um único texto várias normas trabalhistas dispersas — incluindo as regras de controle de ponto.
Ela revogou duas normas históricas:
Portaria MTE 1.510/2009 — que criou o REP físico e exigia certificação INMETRO;
Portaria MTE 373/2011 — que permitia sistemas alternativos de controle via acordo coletivo.
A grande contribuição da 671 foi unificar e modernizar essas regras, criando categorias claras para diferentes formatos de registro — incluindo, pela primeira vez, o ponto eletrônico via software/aplicativo com previsão legal expressa.
Para se aprofundar: veja nosso artigo dedicado O Que Muda no Ponto Eletrônico com a Portaria 671.
Os Três Tipos de REP Segundo a Portaria 671
Essa é, talvez, a parte mais importante para quem vai escolher um sistema de ponto. A norma define três modalidades:
🔹 REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O que é: o relógio de ponto físico tradicional, instalado no local de trabalho.
Certificação: obrigatória pelo INMETRO.
Características: equipamento autônomo, com impressão de comprovante, memória inviolável e sincronização com a Hora Legal Brasileira (HLB).
Vantagem: maior segurança jurídica, pois passa por testes rigorosos de homologação.
Indicado para: empresas com local físico fixo, indústrias, comércios, hospitais.
🔹 REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O que é: sistemas próprios da empresa, como totens, terminais self-service ou marcações via portaria.
Certificação: não exige INMETRO, mas requer convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Atenção: sem o respaldo sindical formalizado, esse formato não tem validade legal.
Indicado para: empresas com sindicatos parceiros e processos internos auditáveis.
🔹 REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
O que é: software de ponto que funciona em computador, tablet ou smartphone — a famosa marcação via app.
Certificação: não passa pelo INMETRO, mas deve obedecer requisitos técnicos da Portaria (assinatura digital dos registros no padrão PAdES, conforme Portaria 1.486/2022).
Características obrigatórias: geração de comprovante em PDF assinado digitalmente, integridade dos dados, sincronização com HLB.
Indicado para: trabalho remoto, equipes externas, escritórios distribuídos, jornada híbrida.
Quer entender a diferença prática entre eles? Leia Tipos de Relógio de Ponto: Digital, Cartográfico, Biométrico e Online.
O Que a CLT Determina Sobre Controle de Jornada
A base legal do controle de ponto está no artigo 74, §2º da CLT, que determina:
"Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência."
Na prática, isso significa:
Outros pontos da CLT que seu sistema de ponto precisa contemplar:
Tolerância de marcação: até 5 minutos por marcação, limitado a 10 minutos diários (art. 58, §1º).
Intervalo intrajornada: mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h (art. 71).
Pré-assinalação: o intervalo pode ser pré-assinalado, desde que respeitada a duração real.
Hora extra: registro fiel é o que dá lastro probatório para pagamento ou banco de horas.
Adicional noturno: registro deve permitir identificação de marcações entre 22h e 5h.
Aprofunde-se: veja O Que a CLT Determina Sobre o Controle de Jornada e Como Calcular Horas Extras: Guia Definitivo.
4. LGPD e Controle de Ponto: Segurança Jurídica e Gestão Inteligente
A LGPD vai além de uma obrigação legal: quando aplicada ao controle de ponto, ela contribui para a segurança jurídica da empresa, proteção das informações dos colaboradores e melhoria dos processos internos.
Os sistemas de ponto tratam dados pessoais — e, em alguns casos, biométricos, considerados dados sensíveis pela legislação. Por isso, é essencial que a coleta e o uso dessas informações ocorram de forma adequada, segura e com finalidade específica.
Benefícios da LGPD no controle de ponto
Mais segurança em auditorias e ações trabalhistas
Registros organizados, rastreáveis e protegidos aumentam a confiabilidade das informações de jornada.
Maior proteção de dados e redução de fraudes
Controles de acesso, logs de auditoria e segurança digital ajudam a evitar lterações indevidas e vazamentos.
Transparência com os colaboradores
A empresa deve informar de forma clara quais dados são coletados, por qual finalidade e como serão armazenados.
Melhoria da governança interna
A LGPD incentiva políticas mais organizadas, revisão de contratos com fornecedores e definição de responsabilidades no tratamento dos dados.
Boas práticas de adequação
Utilizar os dados apenas para a finalidade do controle de jornada;
Restringir o acesso às informações;
Adotar medidas de segurança, como criptografia e backups;
Definir prazos de retenção e descarte de dados;
Revisar contratos com fornecedores do sistema de ponto.
Mais do que evitar sanções, adequar o sistema de ponto à LGPD fortalece a gestão, reduz riscos trabalhistas e demonstra compromisso da empresa com privacidade e compliance.
eSocial e Sistema de Ponto: A Integração Obrigatória
Desde a implantação completa do eSocial, as informações de jornada deixaram de ser apenas registros internos — elas alimentam um sistema unificado do governo. Embora o envio do evento S-2400 (jornada de trabalho) tenha sido adiado ao longo dos anos, a tendência é que se torne obrigatório em fases para todos os grupos.
Por isso, na hora de escolher seu sistema, certifique-se de que ele:
Gera arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada);
Possui integração nativa com o eSocial ou exportação compatível;
Atende ao leiaute oficial do governo, sempre atualizado.
Fiscalização do MTE: Como Funciona na Prática
A fiscalização é exercida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Em uma autuação, os agentes verificam:
Multas possíveis (CLT + Portaria 671):
Por funcionário sem registro de ponto: R$ 40,25 a R$ 4.025,33 (corrigido).
Reincidência: dobra o valor.
Multa LGPD: até R$ 50 milhões por infração.
Checklist Prático: Seu Sistema de Ponto Está em Conformidade?
Use este checklist como auditoria interna rápida:
O sistema é REP-C (INMETRO), REP-A (com convenção) ou REP-P (com assinatura digital PAdES)?
As marcações são imutáveis após registro?
O relógio está sincronizado com a Hora Legal Brasileira?
O sistema gera AFD e AEJ no leiaute oficial?
O colaborador recebe comprovante de cada marcação?
Há política de privacidade específica para tratamento biométrico?
Existe termo de ciência assinado por cada funcionário?
Os dados são armazenados de forma criptografada?
Há plano de retenção e exclusão de dados após o desligamento?
O fornecedor do sistema é contratualmente um operador de dados (LGPD)?
Se você marcou menos de 8 itens, sua empresa está em zona de risco regulatório.
Por Que Escolher Bem o Fornecedor Faz Diferença
A conformidade legal não depende apenas do equipamento — depende também de quem fornece, instala, dá suporte e mantém o sistema atualizado às mudanças regulatórias (que acontecem o tempo todo).
Há mais de 40 anos, a KL Quartz atua exclusivamente com soluções de controle de ponto, jornada e acesso, oferecendo:
Equipamentos homologados pelo INMETRO (REP-C);
Softwares certificados que atendem à Portaria 671 e 1.486/2022 (REP-P);
Suporte técnico especializado para manter sua empresa em conformidade;
Atestado técnico e documentação para fiscalização.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Empresas com menos de 20 funcionários precisam de sistema de ponto?
Pela CLT, não é obrigatório. Porém, é altamente recomendado como prova em eventual ação trabalhista e como ferramenta de gestão.
Posso usar planilha Excel como controle de ponto?
Tecnicamente é permitido como "registro manual", mas tem baixíssimo valor probatório em juízo e está sujeito a contestação. Não recomendado.
O ponto por aplicativo é legal?
Sim, desde que o sistema seja um REP-P que atenda aos requisitos técnicos da Portaria 671 e 1.486/2022 — incluindo assinatura digital dos registros no padrão PAdES.
Quanto tempo devo guardar os registros de ponto?
No mínimo 5 anos, prazo prescricional das ações trabalhistas (art. 7º, XXIX, CF).
Biometria viola a LGPD?
Não, desde que tratada com base legal adequada (cumprimento de obrigação legal trabalhista), com segurança técnica reforçada e política clara.
O empregador pode obrigar o uso de biometria?
Sim, com finalidade legítima (registro de jornada) e respeito aos princípios da LGPD. Recomenda-se sempre oferecer alternativa (senha, cartão) por questões de acessibilidade.
Conclusão
Um sistema de ponto em conformidade com a Portaria 671, CLT e LGPD não é um luxo é um escudo jurídico que protege sua empresa de passivos trabalhistas e administrativos que podem chegar a milhões de reais.
A boa notícia é que, com o parceiro certo e o equipamento adequado, a conformidade vira rotina automatizada, não dor de cabeça mensal.
Está em dúvida se seu sistema atende à legislação?
A KL Quartz pode fazer um diagnóstico gratuito da sua estrutura atual e indicar o caminho mais seguro para sua empresa.
Artigos Relacionados
Atualize seu relógio de ponto para o horário de verão
Importância do relógio de ponto em pequenas e médias empresas
Como otimizar a rotina da sua empresa com Relógio de Ponto?
Gostou do conteúdo?
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa.