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Sistema de Ponto e a Lei: Portaria 671, CLT e LGPD na Prática

KL Quartz
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Sistema de Ponto e a Lei: Portaria 671, CLT e LGPD na Prática

Implantar um sistema de ponto sem entender a legislação que o rege é um dos erros mais caros que uma empresa pode cometer. Multas trabalhistas, ações judiciais, vazamento de dados biométricos e perda de validade jurídica das marcações são apenas alguns dos riscos.

Em 2026, três marcos legais ditam as regras do jogo no Brasil: a Portaria MTP nº 671/2021, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018).

Neste guia prático, você vai entender — sem juridiquês — exatamente o que cada uma exige do seu sistema de ponto, como se adequar e como evitar os erros mais comuns que levam empresas ao banco dos réus.

 Antes de começar: se você ainda está conhecendo o tema, recomendamos ler o nosso Guia Completo de Sistema de Ponto para nivelar conceitos.


 Resumo Executivo (TL;DR)

  • A Portaria 671/2021 substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e é a norma vigente para controle de jornada no Brasil.

  • Existem três tipos legais de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C (convencional, com selo INMETRO), REP-A (alternativo, exige convenção coletiva) e REP-P (via programa/software).

  • Pela CLT (art. 74, §2º), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada.

  • A LGPD classifica dados biométricos como dado pessoal sensível, exigindo base legal específica e medidas reforçadas de segurança.

  • Descumprir essas normas pode gerar multas administrativas, autuações do MTE e condenações trabalhistas com reflexo em horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias.


O Que é a Portaria 671/2021 e Por Que Ela Importa

Publicada em 11 de novembro de 2021 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Portaria 671/2021 entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2022 e consolidou em um único texto várias normas trabalhistas dispersas — incluindo as regras de controle de ponto.

Ela revogou duas normas históricas:

  • Portaria MTE 1.510/2009 — que criou o REP físico e exigia certificação INMETRO;

  • Portaria MTE 373/2011 — que permitia sistemas alternativos de controle via acordo coletivo.

A grande contribuição da 671 foi unificar e modernizar essas regras, criando categorias claras para diferentes formatos de registro — incluindo, pela primeira vez, o ponto eletrônico via software/aplicativo com previsão legal expressa.

Para se aprofundar: veja nosso artigo dedicado O Que Muda no Ponto Eletrônico com a Portaria 671.


Os Três Tipos de REP Segundo a Portaria 671

Essa é, talvez, a parte mais importante para quem vai escolher um sistema de ponto. A norma define três modalidades:

🔹 REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

  • O que é: o relógio de ponto físico tradicional, instalado no local de trabalho.

  • Certificação: obrigatória pelo INMETRO.

  • Características: equipamento autônomo, com impressão de comprovante, memória inviolável e sincronização com a Hora Legal Brasileira (HLB).

  • Vantagem: maior segurança jurídica, pois passa por testes rigorosos de homologação.

  • Indicado para: empresas com local físico fixo, indústrias, comércios, hospitais.

🔹 REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

  • O que é: sistemas próprios da empresa, como totens, terminais self-service ou marcações via portaria.

  • Certificação: não exige INMETRO, mas requer convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • Atenção: sem o respaldo sindical formalizado, esse formato não tem validade legal.

  • Indicado para: empresas com sindicatos parceiros e processos internos auditáveis.

🔹 REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

  • O que é: software de ponto que funciona em computador, tablet ou smartphone — a famosa marcação via app.

  • Certificação: não passa pelo INMETRO, mas deve obedecer requisitos técnicos da Portaria (assinatura digital dos registros no padrão PAdES, conforme Portaria 1.486/2022).

  • Características obrigatórias: geração de comprovante em PDF assinado digitalmente, integridade dos dados, sincronização com HLB.

  • Indicado para: trabalho remoto, equipes externas, escritórios distribuídos, jornada híbrida.

 Quer entender a diferença prática entre eles? Leia Tipos de Relógio de Ponto: Digital, Cartográfico, Biométrico e Online.


O Que a CLT Determina Sobre Controle de Jornada

A base legal do controle de ponto está no artigo 74, §2º da CLT, que determina:

"Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência."

Na prática, isso significa:

Nº de Funcionários

Controle de Jornada?

Até 20 colaboradores

Não obrigatório (mas recomendado)

Acima de 20

Obrigatório por lei

Outros pontos da CLT que seu sistema de ponto precisa contemplar:

  • Tolerância de marcação: até 5 minutos por marcação, limitado a 10 minutos diários (art. 58, §1º).

  • Intervalo intrajornada: mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h (art. 71).

  • Pré-assinalação: o intervalo pode ser pré-assinalado, desde que respeitada a duração real.

  • Hora extra: registro fiel é o que dá lastro probatório para pagamento ou banco de horas.

  • Adicional noturno: registro deve permitir identificação de marcações entre 22h e 5h.

 Aprofunde-se: veja O Que a CLT Determina Sobre o Controle de Jornada e Como Calcular Horas Extras: Guia Definitivo.



4. LGPD e Controle de Ponto: Segurança Jurídica e Gestão Inteligente

A LGPD vai além de uma obrigação legal: quando aplicada ao controle de ponto, ela contribui para a segurança jurídica da empresa, proteção das informações dos colaboradores e melhoria dos processos internos.

Os sistemas de ponto tratam dados pessoais — e, em alguns casos, biométricos, considerados dados sensíveis pela legislação. Por isso, é essencial que a coleta e o uso dessas informações ocorram de forma adequada, segura e com finalidade específica.

Benefícios da LGPD no controle de ponto

Mais segurança em auditorias e ações trabalhistas
Registros organizados, rastreáveis e protegidos aumentam a confiabilidade das informações de jornada.

Maior proteção de dados e redução de fraudes
Controles de acesso, logs de auditoria e segurança digital ajudam a evitar lterações indevidas e vazamentos.

Transparência com os colaboradores
A empresa deve informar de forma clara quais dados são coletados, por qual finalidade e como serão armazenados.

Melhoria da governança interna
A LGPD incentiva políticas mais organizadas, revisão de contratos com  fornecedores e definição de responsabilidades no tratamento dos dados.

Boas práticas de adequação

  • Utilizar os dados apenas para a finalidade do controle de jornada;

  • Restringir o acesso às informações;

  • Adotar medidas de segurança, como criptografia e backups;

  • Definir prazos de retenção e descarte de dados;

  • Revisar contratos com fornecedores do sistema de ponto.

Mais do que evitar sanções, adequar o sistema de ponto à LGPD fortalece a gestão, reduz riscos trabalhistas e demonstra compromisso da empresa com privacidade e compliance.

eSocial e Sistema de Ponto: A Integração Obrigatória

Desde a implantação completa do eSocial, as informações de jornada deixaram de ser apenas registros internos — elas alimentam um sistema unificado do governo. Embora o envio do evento S-2400 (jornada de trabalho) tenha sido adiado ao longo dos anos, a tendência é que se torne obrigatório em fases para todos os grupos.

Por isso, na hora de escolher seu sistema, certifique-se de que ele:

  • Gera arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada);

  • Possui integração nativa com o eSocial ou exportação compatível;

  • Atende ao leiaute oficial do governo, sempre atualizado.


Fiscalização do MTE: Como Funciona na Prática


A fiscalização é exercida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Em uma autuação, os agentes verificam:

Item Fiscalizado

O Que Comprovar

Registro de jornada

Marcações dos últimos 5 anos (prazo prescricional CLT)

Tipo de REP

Certificação INMETRO (REP-C) ou conformidade técnica (REP-P)

Convenção coletiva

Para uso de REP-A

Acesso a comprovantes

Disponibilização ao colaborador em até 48h

Integridade dos dados

Hash, assinatura digital, ausência de edição manual

LGPD

Política de privacidade e termo de consentimento

Multas possíveis (CLT + Portaria 671):

  • Por funcionário sem registro de ponto: R$ 40,25 a R$ 4.025,33 (corrigido).

  • Reincidência: dobra o valor.

  • Multa LGPD: até R$ 50 milhões por infração.


Checklist Prático: Seu Sistema de Ponto Está em Conformidade?

Use este checklist como auditoria interna rápida:

  •  O sistema é REP-C (INMETRO), REP-A (com convenção) ou REP-P (com assinatura digital PAdES)?

  •  As marcações são imutáveis após registro?

  •  O relógio está sincronizado com a Hora Legal Brasileira?

  •  O sistema gera AFD e AEJ no leiaute oficial?

  •  O colaborador recebe comprovante de cada marcação?

  •  Há política de privacidade específica para tratamento biométrico?

  •  Existe termo de ciência assinado por cada funcionário?

  •  Os dados são armazenados de forma criptografada?

  •  Há plano de retenção e exclusão de dados após o desligamento?

  •  O fornecedor do sistema é contratualmente um operador de dados (LGPD)?

Se você marcou menos de 8 itens, sua empresa está em zona de risco regulatório.

Por Que Escolher Bem o Fornecedor Faz Diferença


A conformidade legal não depende apenas do equipamento — depende também de quem fornece, instala, dá suporte e mantém o sistema atualizado às mudanças regulatórias (que acontecem o tempo todo).

Há mais de 40 anos, a KL Quartz atua exclusivamente com soluções de controle de ponto, jornada e acesso, oferecendo:

  • Equipamentos homologados pelo INMETRO (REP-C);

  • Softwares certificados que atendem à Portaria 671 e 1.486/2022 (REP-P);

  • Suporte técnico especializado para manter sua empresa em conformidade;

  • Atestado técnico e documentação para fiscalização.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Empresas com menos de 20 funcionários precisam de sistema de ponto?

Pela CLT, não é obrigatório. Porém, é altamente recomendado como prova em eventual ação trabalhista e como ferramenta de gestão.

Posso usar planilha Excel como controle de ponto?

Tecnicamente é permitido como "registro manual", mas tem baixíssimo valor probatório em juízo e está sujeito a contestação. Não recomendado.

O ponto por aplicativo é legal?

Sim, desde que o sistema seja um REP-P que atenda aos requisitos técnicos da Portaria 671 e 1.486/2022 — incluindo assinatura digital dos registros no padrão PAdES.

Quanto tempo devo guardar os registros de ponto?

No mínimo 5 anos, prazo prescricional das ações trabalhistas (art. 7º, XXIX, CF).

Biometria viola a LGPD?

Não, desde que tratada com base legal adequada (cumprimento de obrigação legal trabalhista), com segurança técnica reforçada e política clara.

O empregador pode obrigar o uso de biometria?

Sim, com finalidade legítima (registro de jornada) e respeito aos princípios da LGPD. Recomenda-se sempre oferecer alternativa (senha, cartão) por questões de acessibilidade.

 Conclusão

Um sistema de ponto em conformidade com a Portaria 671, CLT e LGPD não é um luxo  é um escudo jurídico que protege sua empresa de passivos trabalhistas e administrativos que podem chegar a milhões de reais.

A boa notícia é que, com o parceiro certo e o equipamento adequado, a conformidade vira rotina automatizada, não dor de cabeça mensal.

Está em dúvida se seu sistema atende à legislação?

A KL Quartz pode fazer um diagnóstico gratuito da sua estrutura atual e indicar o caminho mais seguro para sua empresa.

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