Sabia que o INMETRO é o órgão certificador dos Relógios de Ponto Eletrônicos

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04/05/2017

Sabia que o INMETRO é o órgão certificador dos Relógios de Ponto Eletrônicos?

Sabia que o INMETRO é o órgão certificador dos Relógios de Ponto Eletrônicos?

Nova portaria do Ministério do Trabalho e emprego trouxe mudanças no controle de registro de ponto

A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 2009,  trouxe mais rigor e transparência entre empregado e empregador. Com a nova legislação, surgiu também a necessidade de mudanças no mercado de relógios de ponto, um dos principais responsáveis por fornecer meios de controle que assegurem uma relação de trabalho justa.

Para garantir o cumprimento da nova legislação, em 2011 as portarias 480, do INMETRO, e a 595, do M.T.E, estabeleceram que o INMETRO, por ser um órgão regulamentador de credibilidade,  passaria a certificar os Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs). Surgindo assim, uma segunda geração desses equipamentos, com modelos desenvolvidos especialmente para cumprir todas as exigências da portaria 1.510, como a marcação fiel dos horários dos funcionários e a inviolabilidade do relógio de ponto.

Confira outras exigências feitas pela INMETRO para conceder o selo de garantia aos relógios de ponto:

  • Relógio interno em tempo real com precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto, por um período mínimo de mil quatrocentas e quarenta horas na ausência de energia elétrica;

  • Memória para armazenamento permanente dos dados do relógio ponto, também conhecida como  Memória de Registro de Ponto (MRP), onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, tanto direta, quanto indiretamente;

  • Porta USB externa , chamada de Porta Fiscal, para captura dos dados armazenados no equipamento por um auditor fiscal;

  • Impressão do comprovante para o funcionário em cada registro.

  • Uma assinatura digital que identifica cada comprovante emitido pelo relógio ponto;

É importante lembrar que os relógios de registro de ponto homologados pelo Ministério do trabalho, antes da nova portaria do INMETRO, continuam sendo válidos e podem ser utilizados pela empresas, que já os possuíam, sem qualquer alteração.

A mudança é aplicada somente às empresas que irão adquirir novos equipamentos e devem migrar para os novos modelos certificados pelo INMETRO, e a todos os fabricantes e fornecedores, que obrigatoriamente devem oferecer somente equipamentos que atendam às novas exigências e descontinuar a produção dos demais.

Desde 2009, quando foi sancionada, a nova portaria sofreu alguns ajustes que alteraram diretrizes e prazos para que fosse possível ao setor se adaptar às novas regras, até chegar em 2016, quando de fato os relógios pontos já certificados pelo INMETRO começaram a ser comercializados e os modelos anteriores pararam de ser fabricados.

Para conferir a portaria original basta acessar: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001768.pdf

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