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27/09/2018

Duplo registro de jornada de trabalho, o que fazer?

Duplo registro de jornada de trabalho, o que fazer?

Registrar o ponto de entrada, saída e intervalos de trabalho é um dever do empregado que garante segurança para empregador e empregado. Com o registro de ponto é possível calcular as horas trabalhadas e horas extras ou faltantes.
O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que locais com mais de 10 empregados devem manter registro de horário de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego prevê que esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Sendo que o registro de ponto biométrico é o tipo mais seguro de controle, pois é realizado através do reconhecimento biométrico do trabalhador, sem possibilidade de fraude.
O relógio de ponto eletrônico também deve imprimir o comprovante de registro a cada vez que o empregado realizar a marcação. Essa é uma segurança para ambos os lados, pois o empregador pode consultar o registro de ponto através do Software de Tratamento de Ponto e o empregado fica com o registro impresso de cada uma de suas marcações realizadas.

O que fazer quando o empregado registra o ponto em duplicidade?

Algumas vezes o empregado esquece que já registrou o ponto e acaba fazendo uma nova marcação logo em seguida. Situações como essa são comuns, por exemplo, em casos que o empregado realiza o registro e vai ao banheiro e quando passa novamente pelo relógio de ponto não lembra de ter registrado e acaba fazendo uma nova marcação.
Ao final do período, na hora de emitir o relatório com o cálculo de horas dos colaboradores, destacadas horas extras, banco de horas, horas faltas ou qualquer detalhe em relação à jornada cumprida, será possível observar a marcação em duplicidade. Para que empresa e empregado não tenham prejuízos com o equívoco, é possível realizar a supressão do registro através do Software de Tratamento de Ponto.
Algumas empresas fazem esse controle periodicamente, com objetivo de alertar os trabalhadores que registraram seu ponto de maneira incorreta e corrigir os problemas diretamente no sistema. Dessa forma, a relação entre empregador e empregado fica mais transparente e o setor de Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos da empresa consegue detectar as irregularidades nas jornadas com mais agilidade.
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